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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 3702, de 12 de julho de 1965

Nº 3702/1965

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Anula dotação orçamentária e autoriza a abertura de crédito suplementar

O Governador do Estado de Santa Catarina,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Ficam anuladas nas dotações abaixo, relacionadas no orçamento vigente, as seguintes importâncias:

13 - SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA FAZENDA

02 - DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO

(Encargos Gerais )

Verba 3. 1. 0. 0

Consignação 3. 1. 3. 0 ....................................Cr$ 12.000.000

Verba 4. 1. 0. 0

Consignação 4. 1. 5. 0 .................................. Cr$ 145.000.000

Verba 4. 2. 0. 0

Consignação 0. 4. 2. 2. 0 ................................. Cr$ 9.000.000

Consignação 4. 2 3. 0 ..................................... Cr$ 9.000.000

03 – CONTADORIA GERAL DO ESTADO

(Encargos Gerais)

Verba 4.3.0.0

Consignação 4.3.1.0 Cr$ 53.000.000

07 – TESOURO DO ESTADO

(Encargos Gerais)

Verba 3.1.0.0

Consignação 3.1.3.0 Cr$ 13.000.000

09 – DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS

(Encargos Gerais)

Verba 3.1.0.0.

Consignação 3.1.2.0 Cr$ 102.600.000

Verba 4.1.3.0.

Consignação 4.1.3.0 Cr$ 178.000.000

Art. 2.
Por conta do recurso a que se refere o artigo anterior. fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar ao Gabinete de Planejamento do Plano de Metas do GovErno (Plameg):

19 – GABINETE DE PLANEJAMENTO DO PLANO DE METAS DO GOVERNO ( PLANEG)

Verba 4.3.0.0

Consignação 4.3.5.0 Cr$ 521.600.000

Art. 3.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda executar.

Palácio do Governo em Florianópolis, 12 de julho de 1965.

CELSO RAMOS

Governador

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