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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 3700, de 12 de julho de 1965

Nº 3700/1965

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Declara de utilidade pública uma área de terras e autoriza a sua aquisição.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
É declarada de utilidade pública e fica a Fazenda Estadual autorizada a adquirir uma área de terras, por doação, permuta, compra ou mediante desapropriação judicial, de propriedade de Anibal João Rech, com a superfície de 224.064 m2, sita no lugar denominado “Banhado de Piratuba”, próximo de Ilhota, distrito e município de Tubarão e destinada ao uso comum.
Art. 2.
A área em questão confronta: Ao norte com Pirituba, ao sul e leste, com terras de Ilhota Grande e, ao oeste, com o Rio Capivari.
Art. 3.
A Fazenda do Estado fica autorizada a abrir crédito necessário à aquisição e será representada, no ato, pelo Promotor Público da comarca de Tubarão.
Art. 4.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça assim a faça executar.

Palácio do Governo em Florianópolis, 12 de julho de 1965.

CELSO RAMOS

Governador

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