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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 3699, de 12 de julho de 1965

Nº 3699/1965

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Considera de utilidade pública a Sociedade “Esporte Clube Internacional”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
E declarada de utilidade pública a Sociedade “Esporte Clube Internacional”, com sede na localidade denominada Santa Lúcia, município de Palmitos.
Art. 2.
A Sociedade “Esporte Clube Internacional”, entidade de caráter recreativo, social e desportivo, ficam asseguradas todas as vantagens, prerrogativas, isenções e outros benefícios legais .
Art. 3.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça assim a faça executar.

Palácio do Governo em Florianópolis, 12 de julho de 1965.

CELSO RAMOS

Governador

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