Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 3697, de 12 de julho de 1965

Nº 3697/1965

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública o Instituto Coração de Maria, de Peritiba, a fim de que possa gozar das prerrogativas previstas em lei.
Art. 2.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estudo dos Negócios do Interior e Justiça assim a faça executar.

Palácio do Governo em Florianópolis, 12 de julho de 1965.

CELSO RAMOS

Governador

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo