Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 3697, de 12 de julho de 1965
Nº 3697/1965
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública o Instituto Coração de Maria, de Peritiba, a fim de que possa gozar das prerrogativas previstas em lei.
Art. 2.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estudo dos Negócios do Interior e Justiça assim a faça executar.
Palácio do Governo em Florianópolis, 12 de julho de 1965.
CELSO RAMOS
Governador