Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 3694, de 12 de julho de 1965
Nº 3694/1965
Declara de utilidade pública a Sociedade Recreativa e Cultural Rioestense, da cidade de Rio D’Oeste
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
É declarada de utilidade pública a Sociedade Recreativa e Cultural Rioestense com sede na cidade de Rio d' Oeste.
Art. 2.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 12 de julho de 1965.
CELSO RAMOS
Governador