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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 3693, de 12 de julho de 1965

Nº 3693/1965

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza aquisição de uma área de terras por doação, no município de Canoinhas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica autorizada a Fazenda Estadual a adquirir, por doação do Frigorífico de Canoinhas S A., um terreno sito na área do Frigorífico com 12.000 m2, tendo as seguintes confrontações: 80 metros e frente para a estrada municipal de Canoinhas a Paula Pereira e 150 metros de fundo estremando com as terras do próprio Frigorífico, para a construção de um Laboratório de Análises de terras e depósito de cereais, órgão do Laboratório de Química Agrícola e Industrial da Secretaria da Agricultura.
Art. 2.
A Fazenda do Estado será representada no ato, pelo Promotor Público da comarca.
Art. 3.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 12 de julho de 1965

CELSO RAMOS

Governador

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