Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 3692, de 12 de julho de 1965
Nº 3692/1965
Reconhece de utilidade pública a Associação Catarinense de Criadores de Gado Leiteiro
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Associação Catarinense de Criadores de Gado Leiteiro, com sede em Florianópolis.
Art. 2.
A Associação Catarinense de Criadores de Gado Leiteiro ficam assegurados todos os direitos e vantagens previstos por lei.
Art. 3.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça assim a faça executar.
Palácio do Governo em Florianópolis, 12 de julho de 1965.
CELSO RAMOS
Governador