Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 3691, de 12 de julho de 1965
Nº 3691/1965
Reconhece de utilidade pública a “Associação Catarinense de Viajantes”, desta Capital
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica reconhecida de utilidade pública a “Associação Catarinense de Viajantes”, com sede e fôro na cidade de Florianópolis.
Art. 2.
A Associação Catarinense de Viajantes ficam asseguradas todas as prerrogativas previstas em lei.
Art. 3.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça assim a faca executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 12 de julho de 1965.
CELSO RAMOS
Governador