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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 3691, de 12 de julho de 1965

Nº 3691/1965

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Reconhece de utilidade pública a “Associação Catarinense de Viajantes”, desta Capital

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica reconhecida de utilidade pública a “Associação Catarinense de Viajantes”, com sede e fôro na cidade de Florianópolis.
Art. 2.
A Associação Catarinense de Viajantes ficam asseguradas todas as prerrogativas previstas em lei.
Art. 3.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça assim a faca executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 12 de julho de 1965.

CELSO RAMOS

Governador

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