Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 3690, de 6 de julho de 1965
Nº 3690/1965
Isenta de impostos hotéis de finalidade Turística, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
§ único. Ao Serviço Estadual de Turismo compete ajuizar sôbre se a ampliação ou modernização a que alude o art. são suficientes, qualitativa ou quantitativamente, para autorizar a concessão do benefício.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 6 de julho de 1965
CELSO RAMOS
Governador