Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 3689, de 2 de julho de 1965
Nº 3689/1965
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a transferir, por doação, ao Instituto de Reforma Agrária de Santa Catarina uma área de terras.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA'
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
É autorizado o Chefe do Poder Executivo a transferir uma área de terras, por doação, ao Instituto de Reforma Agrária de Santa Catarina, de propriedade do Estado de Santa Catarina, sito no lugar denominado “Imbuial”, distrito de Ipoméia no município de Rio das Antas, Comarca de Caçador.
Art. 2.
A área em questão fica à margem direita do Rio do Peixe e está registrada no livro 3-B, de Transcrição das Transmissões, às folhas setenta e quatro (74), sob o nº de ordem três mil trezentos e sessenta e nove (3.369) do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Caçador.
Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 2 de julho de 1965
CELSO RAMOS
Governador