Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 3688, de 12 de julho de 1965
Nº 3688/1965
Anula dotação orçamentaria e autoriza a abertura de crédito suplementar
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
13. SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA
FAZENDA
02. DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO
( Encargos Gerais )
Verba 4.1.0.0.
Consignação 4.1.5.0 ................................ Cr$ 1.680.000
09 MINISTÉRIO PÚBLICO
Verba 3.1.0.0
Consignação 3.1.3.0 ................................ Cr$ 1.680.000
A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 12 de julho de 1965
CELSO RAMOS
Governador