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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 3682, de 9 de julho de 1965

Nº 3682/1965

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública o Centro Social Canasvieiras (Jurerê)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública o Centro Social Canasvieiras (Jurerê), fundado em 25 de outubro de 1964, sediado em Canasvieiras, município de Florianópolis.
Art. 2.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior c Justiça assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 9 de julho de 1965.

CELSO RAMOS

Governador

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