Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 3680, de 2 de julho de 1965
Nº 3680/1965
Dispõe sobre o pessoal da Imprensa Oficial do Estado, determina enquadramento, cria cargos e dá outras providências
O Governador do Estado de Santa Catarina
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
A Secretaria de Estado a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 2 de julho de 1965
CELSO RAMOS
Governador
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