Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 3679, de 2 de julho de 1965
Nº 3679/1965
Reorganiza a Secretaria do Interior e Justiça.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
b ) a Penitenciária do Estado
2 Consultor Jurídico do Estado I-40.
1 Assessor Jurídico I-38.
3 Oficial Administrativo A-27
2 Escriturário A-17.
Chefe de Divisão I-FG;
Chefes de Setores 2-FG;
Chefes de Seções 4-FG.
1 Chefe de Divisão de Expediente e Pessoal símbolo 1-FG;
2 Chefes de Setores símbolo 2 FG;
4 Chefes de Seção símbolo 4-FG;
1 Função de Protocolista símbolo 5-FG.
A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça, assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 2 de julho de 1965.
CELSO RAMOS
Governador
Reorganiza a Secretaria do Interior e Justiça
2 Consultor Jurídico do Estado I‑40;
1 Assessor Jurídico I‑38.
3 Oficial Administrativo A‑27;
2 Escriturário A‑17.
1º Fica extinto um (1) cargo de Cinegrafista I‑18;
(Parte reproduzida por ter saído com incorreção).
(Publicada no D. O. de 15-7-1965)
(Retificação )
Onde se lê: “quando ao vencimento”.
Leia-se: "quanto ao vencimento".