Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 3673, de 25 de junho de 1965
Nº 3673/1965
Cria na Secretaria de Agricultura um (1) cargo de Botânico.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
É criado no Quadro Geral do Poder Executivo, na Secretaria dos Negócios da Agricultura, um (1) cargo de Botânico isolado de provimento efetivo, padrão I-38.
Parágrafo únicoO provimento do cargo a que se refere este artigo é defeso a quem não apresentar título oriundo de curso regular em estabelecimento de ensino superior.
Art. 2.
As despesas desta lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 3.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 25 de junho de 1965
CELSO RAMOS
Governador