Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 3673, de 25 de junho de 1965

Nº 3673/1965

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Cria na Secretaria de Agricultura um (1) cargo de Botânico.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
É criado no Quadro Geral do Poder Executivo, na Secretaria dos Negócios da Agricultura, um (1) cargo de Botânico isolado de provimento efetivo, padrão I-38.
Parágrafo únicoO provimento do cargo a que se refere este artigo é defeso a quem não apresentar título oriundo de curso regular em estabelecimento de ensino superior.
Art. 2.
As despesas desta lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 3.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 25 de junho de 1965

CELSO RAMOS

Governador

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo