Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 3672, de 24 de junho de 1965
Nº 3672/1965
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Sociedade Beneficente Frei Rogério, com sede na cidade de Curitibanos, neste Estado, ficando-lhe asseguradas as prerrogativas legais.
Art. 2.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 24 de junho de 1965.
CELSO RAMOS
Governador