Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 3671, de 24 de junho de 1965
Nº 3671/1965
Reconhece de utilidade pública a Sociedade Instituto de Assistência e Educação Iporã
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
Fica reconhecida de utilidade pública a Sociedade “Instituto de Assistência e Educação Iporã”, com sede e foro na comarca de Mondaí.
Art. 2.
A Sociedade Instituto de Assistência e Educação Iporã ficam asseguradas tôdas as prerrogativas previstas em lei.
Art. 3.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 24 de junho de 1965.
CELSO RAMOS
Governador