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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 3671, de 24 de junho de 1965

Nº 3671/1965

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Reconhece de utilidade pública a Sociedade Instituto de Assistência e Educação Iporã

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica reconhecida de utilidade pública a Sociedade “Instituto de Assistência e Educação Iporã”, com sede e foro na comarca de Mondaí.
Art. 2.
A Sociedade Instituto de Assistência e Educação Iporã ficam asseguradas tôdas as prerrogativas previstas em lei.
Art. 3.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 24 de junho de 1965.

CELSO RAMOS

Governador

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