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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 3670, de 24 de junho de 1965

Nº 3670/1965

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Art. 1. Art. 2.
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Reconhece de utilidade pública a Sociedade Amigos do Bairro São Cristóvão, de Criciúma

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
É reconhecida de utilidade pública a Sociedade Amigos do Bairro São Cristóvão, com sede e fôro na cidade e comarca de Criciúma.
Art. 2.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça, assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 24 de junho de 1965.

CELSO RAMOS

Governador

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