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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 3669, de 24 de junho de 1965

Nº 3669/1965

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Considera de utilidade pública a “Escola Pré-vocacional São Luiz”

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica considerada de utilidade pública a “Escola Pré-vocacional São Luiz”, com sede na cidade de Rio do Campo e fôro em Taió.
Art. 2.
Ficam asseguradas à referida instituição todos os direitos e vantagens previstos em lei.
Art. 3.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça, assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 24 de junho de 1965.

CELSO RAMOS

Governador

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