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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 3668, de 24 de junho de 1965

Nº 3668/1965

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública o Teatro Amador de Florianópolis e dá outras providências

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública o Teatro Amador de Florianópolis, entidade de direito privado com sede e foro na Capital do Estado.
Art. 2.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estudo dos Negócios do Interior e Justiça, assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 24 de junho de 1965

CELSO RAMOS

Governador

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