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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 3666, de 24 de junho de 1965

Nº 3666/1965

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Anula dotação orçamentária e autoriza a abertura de crédito suplementar

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica anulada na notação abaixo, relacionada no orçamento vigente, a seguinte importância:

13 - SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA FAZENDA

02 - DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO

(Encargos Gerais)

Verba 4.1.0.0

Consignação 4.1.5.0.......................................... Cr$ 2.000.000

Art. 2.
Por conta do recurso a que se refere o artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na importância acima mencionada, crédito suplementar à Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública:

04 - DIRETORIA DE VEÍCULOS E TRANSITO PÚBLICO

Verba 3.1.0.0

Consignação 3.1.3.0.......................................... Cr$ 2.000.000

Art. 3.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 24 de junho de 1965.

CELSO RAMOS

Governador

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