Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 3666, de 24 de junho de 1965
Nº 3666/1965
Anula dotação orçamentária e autoriza a abertura de crédito suplementar
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
13 - SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA FAZENDA
02 - DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO
(Encargos Gerais)
Verba 4.1.0.0
Consignação 4.1.5.0.......................................... Cr$ 2.000.000
04 - DIRETORIA DE VEÍCULOS E TRANSITO PÚBLICO
Verba 3.1.0.0
Consignação 3.1.3.0.......................................... Cr$ 2.000.000
A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 24 de junho de 1965.
CELSO RAMOS
Governador