Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 3661, de 18 de junho de 1965
Nº 3661/1965
Institui o “Dia de Anchieta”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
É instituído em Santa Catarina o “Dia de Anchieta”, a ser comemorado a 9 de junho de cada ano.
Art. 2.
A Secretaria de Educação e Cultura, nesse dia, fará distribuir e organizar para os estabelecimentos de ensino, programa especial e alusivo à data.
Art. 3.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios da Educação e Cultura assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 18 de junho de 1965
CELSO RAMOS
Governador
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.