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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 3660, de 18 de junho de 1965

Nº 3660/1965

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Declara de utilidade pública a Associação Beneficente dos Trabalhadores nas Indústrias de Joinville, com sede na cidade de Joinville

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Associação Beneficente dos Trabalhadores nas Indústrias de Joinville, com sede na cidade de Joinville.
Art. 2.
A Associação Beneficente dos Trabalhadores nas Indústrias de Joinville ficam asseguradas todas as vantagens e prerrogativas exigidas por lei.
Art. 3.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas das disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça, assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 18 de junho de 1965

CELSO RAMOS

Governador

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