Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 3660, de 18 de junho de 1965
Nº 3660/1965
Declara de utilidade pública a Associação Beneficente dos Trabalhadores nas Indústrias de Joinville, com sede na cidade de Joinville
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Associação Beneficente dos Trabalhadores nas Indústrias de Joinville, com sede na cidade de Joinville.
Art. 2.
A Associação Beneficente dos Trabalhadores nas Indústrias de Joinville ficam asseguradas todas as vantagens e prerrogativas exigidas por lei.
Art. 3.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas das disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça, assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 18 de junho de 1965
CELSO RAMOS
Governador