Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 3659, de 18 de junho de 1965
Nº 3659/1965
Declara de utilidade pública a Sociedade de Cultura Artística de Joaçaba, Herval D'Oeste
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu "sanciono” a seguinte lei
Art. 1.
É declarada de utilidade pública a Sociedade de Cultura Artística de Joaçaba, Herval D’Oeste, entidade de direito privado, com finalidade artística e cultural, com sede e fôro na cidade de Joaçaba, neste Estado.
Art. 2.
A Sociedade de Cultura Artística de Joaçaba, Herval D’Oeste ficam asseguradas tôdas as vantagens, prerrogativas, isenções e outros benefícios legais.
Art. 3.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 18 de junho de 1965
CELSO RAMOS
Governador