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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 3659, de 18 de junho de 1965

Nº 3659/1965

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Declara de utilidade pública a Sociedade de Cultura Artística de Joaçaba, Herval D'Oeste

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu "sanciono” a seguinte lei

Art. 1.
É declarada de utilidade pública a Sociedade de Cultura Artística de Joaçaba, Herval D’Oeste, entidade de direito privado, com finalidade artística e cultural, com sede e fôro na cidade de Joaçaba, neste Estado.
Art. 2.
A Sociedade de Cultura Artística de Joaçaba, Herval D’Oeste ficam asseguradas tôdas as vantagens, prerrogativas, isenções e outros benefícios legais.
Art. 3.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 18 de junho de 1965

CELSO RAMOS

Governador

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