Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 3658, de 18 de junho de 1965
Nº 3658/1965
Declara de utilidade pública o Centro Espírita Tereza de Jesus
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
É declarado de utilidade pública o Centro Espírita Tereza de Jesus, Estreito, Florianópolis, entidade de direito privado, com sede e fôro no Estreito, distrito de Florianópolis.
Art. 2.
Ao Centro Espírita Tereza de Jesus ficam asseguradas tôdas as vantagens, prerrogativa, isenções e outros benefícios legais.
Art. 3.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça, assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 18 de junho de 1965.
CELSO RAMOS
Governador