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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 3658, de 18 de junho de 1965

Nº 3658/1965

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública o Centro Espírita Tereza de Jesus

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
É declarado de utilidade pública o Centro Espírita Tereza de Jesus, Estreito, Florianópolis, entidade de direito privado, com sede e fôro no Estreito, distrito de Florianópolis.
Art. 2.
Ao Centro Espírita Tereza de Jesus ficam asseguradas tôdas as vantagens, prerrogativa, isenções e outros benefícios legais.
Art. 3.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça, assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 18 de junho de 1965.

CELSO RAMOS

Governador

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