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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 3655, de 28 de junho de 1965

Nº 3655/1965

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera número de Cargos do Magistério Primário

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
São criados, com os padrões vigentes, 1.335 (mil trezentos e trinta e cinco), cargos de Regente de Ensino Primário; 1.500 (mil e quinhentos), cargos de Professor Normalista e 1 (um) cargo de Inspetor Escolar, a serem Providos na forma da lei.
Art. 2.
As despesas desta lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas oportunamente.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Educação e Cultura assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 28 de junho de 1965.

CELSO RAMOS

Governador

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