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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 3653, de 8 de junho de 1965

Nº 3653/1965

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Declara de utilidade pública o Touring Club do Brasil - Secção de Santa Catarina

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
declarado de utilidade pública o Touring Club do Brasil, Secção de Santa Catarina, com sede e foro na Capital do Estado.
Art. 2.
A “Secção de Santa Catarina do Touring Club do Brasil” ficam asseguradas tôdas as vantagens, prerrogativas, isenções e outros benefícios legais.
Art. 3.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça, assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 8 de junho de 1965.

CELSO RAMOS

Governador

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