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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 3650, de 08 de junho de 1965

Nº 3650/1965

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública o Instituto Joinvilense de Educação e Assistência, da Cidade de Joinville

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública o Instituto Joinvilense de Educação e Assistência, com sede na cidade de Joinville.
Art. 2.
Ao Instituto Joinvilense de Educação e Assistência ficam asseguradas tôdas as vantagens e prerrogativas legais.
Art. 3.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 08 de junho de 1965

CELSO RAMOS

Governador

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