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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 3649, de 8 de junho de 1965

Nº 3649/1965

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza a aquisição de imóvel, por doação, no Município de São Joaquim.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono seguinte lei:

Art. 1.
Fica autorizada a Fazenda Estadual a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal' de São Joaquim, um terreno com a área de 150.000 m2 (cento e cinqüenta mil metros quadrados), sito no Município de São Joaquim, com as seguintes confrontações:

Área n. 1 - Com 120.000 m2, ao sul com terras do Patrimônio Municipal; ao norte com terras de sucessores de Belizário Feliciano, a leste com a estrada geral São Joaquim Lajes, a oeste com terras do Patrimônio Municipal.

Área n. 2 - Com 30.000 m2., com as seguintes confrontações: ao sul, ao norte e oeste com terras do Patrimônio Municipal, a leste com terras de Enedino José de Morais, área essa que se destina a instalação de um Posto de Fruticultura.

Art. 2.
A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 8 de junho de 1965.

CELSO RAMOS

Governador

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