Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 3649, de 8 de junho de 1965
Nº 3649/1965
Autoriza a aquisição de imóvel, por doação, no Município de São Joaquim.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono seguinte lei:
Área n. 1 - Com 120.000 m2, ao sul com terras do Patrimônio Municipal; ao norte com terras de sucessores de Belizário Feliciano, a leste com a estrada geral São Joaquim Lajes, a oeste com terras do Patrimônio Municipal.
Área n. 2 - Com 30.000 m2., com as seguintes confrontações: ao sul, ao norte e oeste com terras do Patrimônio Municipal, a leste com terras de Enedino José de Morais, área essa que se destina a instalação de um Posto de Fruticultura.
A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 8 de junho de 1965.
CELSO RAMOS
Governador
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.