Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 3648, de 8 de junho de 1965
Nº 3648/1965
Autoriza a criação e instalação de Laboratórios de Análises de Terras.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a criar e instalar em Canoinhas, Lajes e Caçador, Laboratórios de Análises de terras, órgãos subordinados ao laboratório de Química Agrícola e Industrial da Secretaria da Agricultura.
Art. 2.
As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de verbas próprias e constantes do Orçamento Vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 8 de junho de 1965.
CELSO RAMOS
Governador