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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 3647, de 8 de junho de 1965

Nº 3647/1965

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza aquisição de imóvel por doação no município de Dionísio Cerqueira.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica autorizada a Fazenda Estadual a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Dionísio Cerqueira, um terreno com área de 1.139.789,26,50 m2. (um milhão cento e trinta e nove mil, setecentos e oitenta e nove metros, vinte e seis decímetros e cinquenta centímetros quadrados) e destinado à instalação de uma Escola de Iniciação Agrícola.
Art. 2.
A Fazenda será representada, no ato, pelo Promotor Público da comarca.
Art. 3.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 8 de junho de 1965.

CELSO RAMOS

Governador

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