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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 3645, de 8 de junho de 1965

Nº 3645/1965

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza a aquisição de imóvel, por doação, no município de Descanso.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica autorizada a Fazenda Estadual de adquirir, por doação, de Angelo Reck e sua mulher, um terreno, com a área de 2.500 m2. (dois mil e quinhentos metros quadrados), sito no município de Descanso, para nele ser construído um banheiro carrapaticida.
Art. 2.
A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da comarca.
Art. 3.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 8 de junho de 1965.

CELSO RAMOS

Governador

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