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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 3644, de 8 de junho de 1965

Nº 3644/1965

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Art. 1. Art. 2.
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Denomina Grupo Escolar.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica denominado “Monsenhor Sebastião Scarzello” o Grupo Escolar, em construção, no bairro Guanabara, na cidade de Joinville.
Art. 2.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Educação e Cultura assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 8 de junho de 1965.

CELSO RAMOS

Governador

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