Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 3639, de 25 de maio de 1965
Nº 3639/1965
Autoriza a abertura de crédito especial
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta do excesso de arrecadação do corrente exercício e em favor do Poder Legislativo, o crédito especial de Cr$ 4.968.000 (quatro milhões, novecentos e sessenta e oito mil cruzeiros), destinado ao pagamento do calçamento que dá acesso à Assembléia Legislativa.
Art. 2.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis , 25 de maio de 1965.
CELSO RAMOS
Governador