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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 3639, de 25 de maio de 1965

Nº 3639/1965

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Art. 1. Art. 2.
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Autoriza a abertura de crédito especial

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta do excesso de arrecadação do corrente exercício e em favor do Poder Legislativo, o crédito especial de Cr$ 4.968.000 (quatro milhões, novecentos e sessenta e oito mil cruzeiros), destinado ao pagamento do calçamento que dá acesso à Assembléia Legislativa.
Art. 2.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis , 25 de maio de 1965.

CELSO RAMOS

Governador

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