Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 3637, de 13 de maio de 1965

Nº 3637/1965

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Anula dotação orçamentária e autoriza a abertura de crédito suplementar

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica anulada na dotação abaixo, do orçamento vigente, a importância de vinte milhões de cruzeiros (Cr$ 20.000.000).

FAZENDA

07 TESOURO DO ESTADO

(Despesas Próprias)

Verba 3.1.0.0

Consignação 3.1.1.0......................................................20.000.000

Art. 2.
Por conta do recurso a que se refere o artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a suplementar a seguinte consignação do atual orçamento imputada à Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda:

07 TESOURO DO ESTADO

(Despesas Próprias )

Verba 3.1.0.0

Consignação 3.1.4.0 .......................................................20.000.000

Art. 3.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faca executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 13 de maio de 1965

CELSO RAMOS

Governador

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo