Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 3637, de 13 de maio de 1965
Nº 3637/1965
Anula dotação orçamentária e autoriza a abertura de crédito suplementar
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
FAZENDA
07 TESOURO DO ESTADO
(Despesas Próprias)
Verba 3.1.0.0
Consignação 3.1.1.0......................................................20.000.000
07 TESOURO DO ESTADO
(Despesas Próprias )
Verba 3.1.0.0
Consignação 3.1.4.0 .......................................................20.000.000
A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faca executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 13 de maio de 1965
CELSO RAMOS
Governador