Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 3634, de 8 de maio de 1965
Nº 3634/1965
Revigora a lei n. 2.489, de 13 de novembro de 1960 e dá outras providências
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
Fica revigorada, em todos os seus efeitos, a vigência da Lei n. 2.489, de 13 de novembro de 1960.
Art. 2.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça, assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 8 de maio de 1965.
CELSO RAMOS
Governador