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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 3634, de 8 de maio de 1965

Nº 3634/1965

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Art. 1. Art. 2.
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Revigora a lei n. 2.489, de 13 de novembro de 1960 e dá outras providências

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica revigorada, em todos os seus efeitos, a vigência da Lei n. 2.489, de 13 de novembro de 1960.
Art. 2.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça, assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 8 de maio de 1965.

CELSO RAMOS

Governador

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