Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 3632, de 20 de abril de 1965
Nº 3632/1965
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a outorgar a garantia do Estado de Santa Catarina, na qualidade de fiador de todas as obrigações a serem assumidas nela CELESC perante o BID - Banco Interamericano de Desenvolvimento.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei.
A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 20 de abril de 1965.
CELSO RAMOS
Governador