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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 3630, de 27 de abril de 1965

Nº 3630/1965

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Reconhece de utilidade pública a “Sociedade Amigos de São Bento”. com sede e foro na cidade de São Bento do Sul

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a “Sociedade Amigos de São Bento” com sede e foro na cidade de São Bento do Sul.
Art. 2.
A Sociedade “Amigos de São Bento” ficam asseguradas todas as vantagens e prerrogativas exigidas por lei.
Art. 3.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça assim a faça executar.

Palácio do Govêrno, em Florianópolis, 27 de abril de 1965.

CELSO RAMOS

Governador

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