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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 3627, de 27 de abril de 1965

Nº 3627/1965

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Art. 1. Art. 2.
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Reconhece de utilidade pública o Ginásio Criciumense 29 de Julho, da Campanha Nacional de Educandários Gratuitos, de Criciúma, Santa Catarina

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecido de utilidade pública, para todos os efeitos legais, o Ginásio Criciumense 29 de Julho, de propriedade da Campanha Nacional de Educandários Gratuitos, funcionando na cidade de Criciúma, neste Estado.
Art. 2.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 27 de abril de 1965.

CELSO RAMOS

Governador

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