Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 3626, de 27 de abril de 1965
Nº 3626/1965
Concede pensão à senhora Maria Augustinho da Silva.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica concedida à senhora Maria Augustinho da Silva, residente na cidade de Indaial, neste Estado, a pensão mensal de Cr$ 10.000 (`dez mil cruzeiros).
Art. 2.
A despesa decorrente da execução da presente lei correrá à conta da verba própria destinada aos pensionistas do Estado.
Art. 3.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 27 de abril de 1965.
CELSO RAMOS
Governador
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.