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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 3626, de 27 de abril de 1965

Nº 3626/1965

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Concede pensão à senhora Maria Augustinho da Silva.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica concedida à senhora Maria Augustinho da Silva, residente na cidade de Indaial, neste Estado, a pensão mensal de Cr$ 10.000 (`dez mil cruzeiros).
Art. 2.
A despesa decorrente da execução da presente lei correrá à conta da verba própria destinada aos pensionistas do Estado.
Art. 3.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 27 de abril de 1965.

CELSO RAMOS

Governador

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