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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 3625, de 27 de abril de 1965

Nº 3625/1965

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Autoriza a aquisição de imóveis por doação, no município de Lajes, e dá outras providências

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir por doação, um imóvel (prédio e terreno), de propriedade do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial — SENAI — situado no município de Lajes, à Avenida Pedro II, s/n. para ser utilizado pela Secretaria de Educação e Cultura.
Art. 2.
No imóvel acima citado será instalado o Ginásio Industrial “Vidal Ramos Júnior”.
Art. 3.
A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da 1a. Vara da Capital.
Art. 4.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 27 de abril de 1965.

CELSO RAMOS

Governador

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