Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 3622, de 12 de abril de 1965

Nº 3622/1965

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Autoriza garantir empréstimo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo, autorizado a prestar, em nome do Governo do Estado de Santa Catarina, todas as garantias que se fizerem necessárias para o contrato de empréstimo que a Centrais Elétricas de Santa Catarina S. A. — CELESC — assinará com o Banco Interamericano de Desenvolvimento para o fim de assegurar recursos destinados à extensão de seus sistemas de transmissão e distribuição de energia elétrica em Santa Catarina.
Art. 2.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 12 de abril de 1965.

CELSO RAMOS

Governador do Estado

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo