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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 3617, de 9 de abril de 1965

Nº 3617/1965

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Reconhece de utilidade pública a “Sociedade Hospitalar Padre João Berthier

Declara de utilidade pública a Associação Hospitalar Padre João Berthier, de São Carlos. (Redação dada pela Lei nº 15.958, de 2013).

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Associação Hospitalar Padre João Berthier, com sede no Município de São Carlos. (Redação dada pela Lei nº 15.958, de 2013).
Art. 2.
À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente. (Redação dada pela Lei nº 15.958, de 2013).
Art. 3.
A entidade deverá encaminhar, anualmente, à Assembleia Legislativa, até 17 de julho do exercício subsequente, para o devido controle, sob a pena de revogação da presente Lei, os seguintes documentos:
Irelatório anual de atividades do exercício anterior;
IIatestado de funcionamento atualizado, nos termos da legislação vigente;
IIIcertidão atualizada do registro da entidade no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas; e
IVbalancete contábil. (Redação dada pela Lei nº 15.958, de 2013).
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Redação dada pela Lei nº 15.958, de 2013).

A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 9 de abril de 1965.

CELSO RAMOS

Governador do Estado

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