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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 3614, de 7 de abril de 1965

Nº 3614/1965

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Art. 1. Art. 2.
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Reconhece de utilidade pública a Escola de Auxiliar de Enfermagem “Madre Benvenuta”, fundada pela Sociedade Divina Providência, com sede nesta Capital

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade publica a Escola de Auxiliar de Enfermagem “Madre Benvenuta”, fundada pela Sociedade Divina Providência, com sede no Colégio Coração de Jesus, em Florianópolis, Santa Catarina.
Art. 2.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 7 de abril de 1965.

CELSO RAMOS

Governador do Estado

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