Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 3612, de 7 de abril de 1965
Nº 3612/1965
Considera de utilidade pública
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
Fica considerada de utilidade pública a Sociedade Beneficente dos Portuários de Navegantes, situada na cidade e município do mesmo nome
Art. 2.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 7 de abril de 1965.
CELSO RAMOS
Governador do Estado