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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 3612, de 7 de abril de 1965

Nº 3612/1965

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Art. 1. Art. 2.
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Considera de utilidade pública

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica considerada de utilidade pública a Sociedade Beneficente dos Portuários de Navegantes, situada na cidade e município do mesmo nome
Art. 2.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 7 de abril de 1965.

CELSO RAMOS

Governador do Estado

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