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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 3604, de 30 de dezembro de 1964

Nº 3604/1964

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza a abertura de crédito especial e aumenta subsídios dos Prefeitos Provisórios.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir por conta do excesso da arrecadação ou de outros recursos disponíveis, crédito especial até a importância de dez milhões de cruzeiros (Cr$ 10.000.000,oo), a fim de fazer face às despesas de que tratam as Leis nrs. 3.004, de 29 de dezembro de 1961, 3.077, de 13 de julho de 1962 e 3.183, de 29 de abril de 1963.
Parágrafo únicoO crédito especial a que se refere este artigo terá vigência neste exercício e no próximo exercício.
Art. 2.
Ficam elevados para a importância equivalente a uma vez e meia (1/2) o menor vencimento de cargo público do Estado, os subsídios dos Prefeitos Provisórios de que trata a Lei n. 3.004, de 29 de dezembro de 1961.
Parágrafo únicoA medida que se alterem os vencimentos dos servidores públicos, alterar-se-ão, na mesma proporção, os subsídios dos Prefeitos Provisórios.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, assim a faça executar.

PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 30 de dezembro de 1964

CELSO RAMOS

Governador do Estado

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