Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 3602, de 30 de dezembro de 1964
Nº 3602/1964
Cria cargos no Quadro de Funcionários do Instituto Estadual de Educação " Dias Velho".
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
1 – Reitor, de provimento em comissão, padrão MM-41.
1 – Diretor da Faculdade de Educação, de provimento em comissão, padrão MM-40.
1 – Diretor Geral dos Cursos de Nível Médio e Primário, de provimento em comissão, padrão MM-40.
1 – Assistente de Administração, de provimento em comissão, padrão MM-39.
1 – Assistente do Curso de Pedagogia, de provimento em comissão, padrão MM-39.
1 – Assistente de Direção do Centro de Estudos e Pesquisas Educacionais, de provimento em comissão, padrão MM-39.
1 – Assistente de Direção do Curso Secundário, de provimento em comissão, padrão MM-39.
1 – Assistente de Direção do Curso Normal, de provimento em comissão, padrão MM-39.
1 – Assistente de Direção da Escola primária de Aplicação, de provimento em comissão, padrão MM-39.
A Secretaria de Estado dos Negócios da Educação e Cultura, assim a faça executar.
PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 30 de dezembro de 1964
CELSO RAMOS
Governador do Estado