Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 3599, de 30 de dezembro de 1964
Nº 3599/1964
Declara de utilidade pública a "Academia de Comércio de Santa Catarina", de Florianópolis
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a "Academia de Comércio de Santa Catarina", com sede em Florianópolis.
Art. 2.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça, assim a faça executar.
PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 30 de dezembro de 1964
CELSO RAMOS
Governador do Estado