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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 3599, de 30 de dezembro de 1964

Nº 3599/1964

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a "Academia de Comércio de Santa Catarina", de Florianópolis

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a "Academia de Comércio de Santa Catarina", com sede em Florianópolis.
Art. 2.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça, assim a faça executar.

PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 30 de dezembro de 1964

CELSO RAMOS

Governador do Estado

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