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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 3594, de 30 de dezembro de 1964

Nº 3594/1964

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública o "Colégio Comercial”, em Canoinhas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública o "Colégio Comercial", sediado na cidade de Canoinhas.
Art. 2.
Ao "Colégio Comercial" ficam asseguradas todas as vantagens e prerrogativas estabelecidas em Lei.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça, assim a faça executar.

PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 30 de dezembro de 1964

CELSO RAMOS

Governador do Estado

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