Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 3594, de 30 de dezembro de 1964
Nº 3594/1964
Declara de utilidade pública o "Colégio Comercial”, em Canoinhas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública o "Colégio Comercial", sediado na cidade de Canoinhas.
Art. 2.
Ao "Colégio Comercial" ficam asseguradas todas as vantagens e prerrogativas estabelecidas em Lei.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça, assim a faça executar.
PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 30 de dezembro de 1964
CELSO RAMOS
Governador do Estado