Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 3592, de 22 de dezembro de 1964
Nº 3592/1964
Considera de utilidade pública a Associação dos Servidores da Escola Industrial e dá outras Providências
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Servidores da Escola Industrial, entidade de direito privado com sede e foro na cidade de Florianópolis.
Art. 2.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça, assim a faça executar.
PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 30 de dezembro de 1964
CELSO RAMOS
Governador do Estado